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terça-feira, 16 de abril de 2013

Em resposta a advogado, Polícia Civil afirma que não é conduta de delegados “forjar fatos para imputá-los a quem quer que seja” 

Noticias do dia 30 de Março de 2013

Nota diz que “não há qualquer dificuldade de relacionamento entre a Polícia Civil e Militar
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Nota de esclarecimento

“Os delegados de Polícia Civil José Rérisson Macêdo Gomes, Liliane Albuquerque Amorim e Evaldo de Oliveira Gomes, abaixo firmados, designados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública pela Portaria SSP Nº 1218, de 27 de setembro de 2012, publicada na p. 45, do Diário Oficial n.º 3.725, de 1º de outubro de 2012, no uso de suas atribuições legais, vêm prestar esclarecimentos quanto às palavras do senhor Paulo Roberto da Silva, advogado dos policiais militares, acusados de praticar os homicídios contra as pessoas de
 Cláudio Roberto Pereira Silva, Daniel Alves Batista, Regivaldo Miranda da Silva, Walyson de Oliveira Gomes e Reginaldo Alves da Silva, em setembro de 2012, na cidade de Gurupi, Estado do Tocantins.

Mais uma vez a história se repete. O ilustre advogado, no afã de defender seus clientes, ataca a lisura dos elementos de convicção colhidos pela Polícia Judiciária Estadual, esquecendo o senhor advogado que todos os atos praticados pelos subscritores, foram acompanhados pelos Ilustres Promotores de Justiça Criminal da Comarca de Gurupi e do Grupo de Apoio e Repressão ao Crime Organizado - GAECO.

Temos plena convicção de que os demais advogados que atuam nesse e em outros entes federados, bem como, a instituição Ordem dos Advogados do Brasil, desaprovam esse tipo de conduta praticado exclusivamente por um de seus membros, ferindo brutalmente a ética profissional.

É com pesar que assistimos o patrono da defesa, que presidiu a Comissão de Direitos Humanos da Subseção de Araguaína-TO, se voltar a atuar na defesa de pessoas apontadas como autoras de homicídios praticados em atividade típica de grupo de extermínio.

Isso nos faz refletir, a que preço? Trata-se, portanto, de uma estratégia suicida da defesa, demonstrando o causídico que não tem nenhuma argumentação plausível para a defesa de seus constituídos, vez que “verdade só existe uma”.

Todo o inquérito policial foi acompanhado pari passu pelos Promotores de Justiça de Gurupi e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado- GAECO.

Ademais, não é conduta corriqueira dos Delegados de Polícia Civil desse Estado, forjar fatos para imputá-los a quem quer que seja. Todas as evidências colhidas foram analisadas e discutidas entre o Ministério Público Estadual (MPE) que ofereceu a denúncia e o Poder Judiciário que decretou as prisões dos envolvidos em duas oportunidades.

Caso não houvesse prova contra os policiais militares envolvidos, estes não estariam presos até hoje.

Não há qualquer dificuldade de relacionamento entre a Polícia Civil e Militar. Tanto é que, para a conclusão do inquérito, a Polícia Civil contou com total apoio do Comando da PM.

Vale ressaltar que o ilustre advogado chama a atenção para o caso da morte da vítima Ana Paula, todavia, equivocadamente ou propositadamente para tirar as atenções para as cinco mortes em apreciação, pois, o inquérito policial que apura o homicídio da testemunha Ana Paula Lima, sequer foi concluído, estando o mesmo ainda em tramitação na DEIC-Palmas.

Por isso, os policiais militares envolvidos não estão sendo julgados por esse crime (Ana Paula), mas sim, pelas execuções de cinco jovens.

Quanto ás testemunhas, estas devem ser ouvidas pelo que efetivamente sabem e o que presenciaram. Como o arrebatamento das vítimas se deu numa área de consumo de drogas, é natural que os presenciais sejam possivelmente usuárias. Jamais induzimos qualquer testemunha a depor contra os militares ou quem quer que seja, vez que primamos por um trabalho correto.

O compromisso da equipe foi de trazer a baila á verdade real dos fatos. Não existiu o desiderato de desmoralizar a honrada e gloriosa Polícia Militar. Mas isso, não impede que policiais militares respondam pelos crimes por eles praticados. As investigações apontaram condutas praticadas por pessoas, e não, por instituições. Investigamos crimes e não policiais, investigamos crimes e chegamos aos seus autores. Essa é nossa convicção.

Uma investigação ética e técnica é pressuposto do Estado Democrático de Direito e cujo amadurecimento passa por uma Polícia Judiciária isenta e forte, como é a Polícia Civil do Estado do Tocantins, da qual temos o imenso orgulho de pertencer aos seus quadros de Profissionais em Segurança Pública.”

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